Inadimplência do IPVA 2022 cai para 16,9% em outubro
01/11/2022
Os contribuintes paranaenses estão cada vez mais em dia com o pagamento do IPVA. Um balanço divulgado nesta terça-feira, 1º de novembro, pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná mostra que o percentual de inadimplentes, que era de 19,21% ao fim de agosto, caiu para cerca de 16,9% em outubro. Os veículos tributados que seguem inadimplentes neste ano representam pendência de 887 milhões de reais frente ao valor lançado no começo do ano. O total de IPVA/2022 foi de aproximadamente cinco bilhões e 200 milhões de reais para quatro milhões e 600 mil veículos tributados, e quatro bilhões e 300 milhões já foram arrecadados. Os prazos oficiais de pagamento do IPVA 2022 já encerraram, mas há possibilidade de quitar o imposto devido em até 12 vezes pelo cartão de crédito, com parcelamento realizado por empresa credenciada. Em relação aos exercícios anteriores, o Estado possibilita o parcelamento da dívida em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de 127 reais e 31 centavos por parcela. Nesse caso, o parcelamento deve ser pago por meio de Guia de Recolhimento, com a possibilidade de pagamento via PIX, já que a guia agora é emitida com um QR Code. A principal vantagem desta forma de pagamento é que o contribuinte pode pagar a guia em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado. O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA, com emissão de cada parcela em seu mês de referência. A inadimplência do IPVA impossibilita também obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive com a apreensão do veículo. O contribuinte que deixou de pagar o imposto acumula multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público. (Repórter: Felippe Salles)