IPVA atrasado? Secretaria da Fazenda explica o que fazer e como regularizar

25/01/2022
As primeiras parcelas ou o pagamento integral do IPVA já venceram. E quem não pagou deve regularizar a situação para não ficar com pendência fiscal. Nesse caso, o contribuinte deve quitar o valor integral com os acréscimos financeiros devidos ou a primeira parcela, também com juros, antes de pagar a segunda parcela de acordo com o calendário. Para pagar a parcela em atraso, o procedimento é o mesmo do original: basta acessar o portal do IPVA e solicitar a emissão de guia de pagamento, ou ainda pagar diretamente nos bancos credenciados com o número do Renavam do veículo. Também está disponível no portal a opção para quitação total em parcela única, sem desconto. O contribuinte que deixa de pagar o imposto no dia fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito do programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público. A inadimplência do IPVA também impossibilita conseguir o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário vai poder sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive com a apreensão do veículo. (Repórter: Felippe Salles)