IPVA 2022 pode ser pago em cinco parcelas no Paraná; vencimento inicia dia 17

12/01/2022
Na próxima semana começam a vencer as datas para o pagamento do IPVA. Assim como no ano passado, para facilitar a vida do cidadão, o Governo do Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas. São duas a mais que em 2019. O desconto é de 3% para pagamento à vista. Os contribuintes podem emitir as guias pelo portal fazenda.pr.gov.br. A principal novidade este ano é a possibilidade de pagamento via PIX. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. No caso de parcelamento, os vencimentos são em janeiro, fevereiro, março, abril e maio. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. Além do calendário de vencimento do imposto, o site da Secretaria da Fazenda disponibiliza o acesso a diversos serviços relativos ao IPVA: pedidos de isenção/imunidade, parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos, além de revisão ou consulta do valor venal. É possível, ainda, consultar débitos dos veículos e parcelamentos e, também, ser direcionado a serviços do Detran. A coordenadora da Inspetoria Geral de Arrecadação, Suzane Dobjenski, destacou o início do período de pagamento do IPVA.// SONORA SUZANE DOBJENSKI.//

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do ICMS. Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais, como o Fundeb, e o valor restante é repartido em 50% para os municípios de licenciamento dos veículos e os outros 50% para o Estado. A quota-parte estadual compõe o orçamento anual e, dessa forma, é utilizada em políticas públicas voltadas ao cidadão, como nas áreas da Saúde, Educação, Segurança Pública e Infraestrutura. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito e o impedimento de assumir cargo público. A inadimplência do IPVA impossibilita também obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive com a apreensão do veículo. Outras informações sobre o IPVA estão disponíveis em www.aen.pr.gov.br. (Repórter: Wyllian Soppa)