IAT reabre Caminho do Itupava para visitação com Termo de Conhecimento de Risco
09/05/2022
O Caminho do Itupava volta a receber visitantes, mas desde que um Termo de Conhecimento de Risco seja assinado por quem deseja fazer a trilha. O local foi interditado no início do ano passado, por oferecer riscos de acidentes por causa de danos causados pelas chuvas fortes. Para preencher o documento basta baixá-lo no site da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. A liberação pelo IAT foi oficializada por Portaria e feita a pedido dos montanhistas. As pontes danificadas ainda estão sendo reestruturadas. Elas foram sinalizadas e as pessoas devem passar por dentro do rio. Só será permitida a entrada pela portaria oficial do parque. A orientação é chegar à Unidade de Conservação com o Termo Conhecimento de Risco impresso e assinado. Segundo o diretor de Patrimônio Natural do IAT, Rafael Andreguetto, a reabertura foi um grande anseio da população. // SONORA RAFAEL ANDREGUETTO //
O diretor lembrou, ainda, que a trilha possui um grau de dificuldade elevado. // SONORA RAFAEL ANDREGUETTO //
A trilha do Caminho do Itupava é um dos atrativos localizado em duas Unidades de Conservação: o Parque Estadual Serra da Baitaca e o Parque Estadual Pico do Marumbi. A Portaria que reabre a trilha do Caminho do Itupava define sanções de multa para quem entrar na trilha por outros caminhos que não seja a base do IAT, na portaria oficial. A multa varia de 500 reais a 10 mil. A Portaria estadual também define que a trilha pode ser interditada novamente em casos de condições climáticas desfavoráveis, ocasionando riscos altos de acidentes. (Repórter: Gustavo Vaz)
O diretor lembrou, ainda, que a trilha possui um grau de dificuldade elevado. // SONORA RAFAEL ANDREGUETTO //
A trilha do Caminho do Itupava é um dos atrativos localizado em duas Unidades de Conservação: o Parque Estadual Serra da Baitaca e o Parque Estadual Pico do Marumbi. A Portaria que reabre a trilha do Caminho do Itupava define sanções de multa para quem entrar na trilha por outros caminhos que não seja a base do IAT, na portaria oficial. A multa varia de 500 reais a 10 mil. A Portaria estadual também define que a trilha pode ser interditada novamente em casos de condições climáticas desfavoráveis, ocasionando riscos altos de acidentes. (Repórter: Gustavo Vaz)