Governo propõe que condenados arquem com custos de investigações da Polícia Civil

10/06/2025
O Governo do Estado encaminhou nesta segunda-feira à Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que institui a Taxa de Atos de Inquérito, para custear, de forma proporcional e individualizada, as despesas decorrentes de investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil. A proposta estabelece que a cobrança será aplicada a réus com condenação penal transitada em julgado ou a investigados que firmarem acordo de não persecução. Com a iniciativa, o Estado busca garantir maior justiça fiscal e social, ao transferir aos autores dos delitos o ônus financeiro das investigações. A cobrança ocorre após o encerramento do processo judicial e incide sobre uma série de serviços realizados no curso dos inquéritos. O servidor policial civil chefe do cartório deve certificar nos autos as custas devidas, imediatamente após o relatório final do Delegado de Polícia. O valor será calculado com base em alíquotas vinculadas à Unidade Padrão Fiscal do Paraná, conforme tabela anexa à proposta. O não pagamento no prazo legal vai resultar em multa moratória de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros de mora, no percentual de 1% ao mês. O texto também prevê que a Taxa não será cobrada de beneficiários da justiça gratuita nem aplicada a procedimentos que não resultem em condenação ou acordo penal. Também estão excluídos da cobrança os atos gerais de segurança pública e os termos circunstanciados previstos na Lei Federal nº 9.099. Para garantir a transparência e a boa gestão dos recursos, o projeto também prevê a criação de uma fonte vinculada de receita no Tesouro Estadual, cujo uso é exclusivo para a Polícia Civil. (Repórter: Gustavo Vaz)