Governo do Paraná propõe regime de previdência complementar para aposentadorias

17/09/2021
O governador Carlos Massa Ratinho Junior enviou nesta semana à Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei que institui o Regime de Previdência Complementar aos servidores públicos. De acordo com o novo projeto de lei, o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio aos servidores públicos titulares de cargos efetivos de quaisquer dos poderes, incluindo autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir do ínicio de contrato ou convênio com entidade gestora de plano de benefícios, não pode superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, que hoje está em 6.400 reais. Esses servidores podem ter a aposentadoria e pensão pagos pela Paranaprevidência complementados por um benefício adicional, do Regime Complementar. O projeto autoriza o Paraná a instituir o Regime de Previdência Complementar por meio de adesão ou contratação de plano de benefícios administrados por Entidade Fechada de Previdência Complementar, ou Aberta, bem como de Entidade criada pelo próprio Estado, desde que comprove viabilidade econômica e cumpra com todos requisitos normativos junto ao órgão de fiscalização. Podem aderir ao Regime Complementar, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de economias mistas e empresas públicas, desde que sem contribuição do Estado do Paraná. As normas não se aplicam aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, que podem aderir apenas voluntariamente. Para os servidores civis atuais, a lei institui programa de incentivo à migração ao Regime Complementar. Pelas regras propostas, aqueles que optarem pela migração recebem um benefício especial pago como indenização. (Repórter: Gustavo Vaz)