Governo do Paraná propõe criação de programa de transferência de renda a famílias vulneráveis

16/09/2021
O Governo do Estado enviou nesta quinta-feira à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei Complementar que institui, no Paraná, o Programa Estadual de Transferência de Renda. Com o repasse de 80 reais mensais para a compra de alimentos, a proposta busca contribuir com a segurança socioassistencial de famílias paranaenses em situação de vulnerabilidade econômica e social. Nos mesmos moldes do Cartão Comida Boa, implantado emergencialmente no ano passado para atender famílias afetadas pela pandemia de Covid-19, o benefício atende pessoas em situação de extrema pobreza, que são aquelas com renda mensal per capita de até 89 reais, ou em situação de pobreza, com renda entre 90 e 178 reais per capita por mês. O valor de 80 reais por mês, por residência, deve ser utilizado para a compra de itens básicos de alimentação em estabelecimentos comerciais previamente fixados. Segundo Ratinho Junior, o programa visa garantir a segurança socioassistencial de sobrevivência e renda, no âmbito da Política de Assistência Social e no enfrentamento à pobreza.// SONORA RATINHO JUNIOR.//

O texto deve ser lido na segunda-feira na Assembleia e tramitar em regime de urgência na Casa. Assim que aprovada pelos deputados, o Executivo tem um prazo de 60 dias para a regulamentação da Lei. A prioridade do programa Transferência de Renda é atingir a população que não é atendida pelo Bolsa Família. Porém, caso haja disponibilidade orçamentária, os beneficiários do programa federal também podem ser incluídos no do Governo do Estado, atendendo a critérios e condições que ainda serão regulamentados por ato do Executivo. Coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, com a participação de outras pastas e órgãos estaduais, o programa será executado com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, do Fundo da Infância e Adolescência e outros valores do orçamento para a área. Entre os objetivos da proposta estão a erradicação da pobreza, garantia da segurança alimentar, melhora da nutrição, promoção da agricultura sustentável e a redução da desigualdade social no Estado. A concessão do benefício tem caráter temporário e não gera direito adquirido. Por isso, a elegibilidade das famílias beneficiadas deve ser revista a cada 90 dias. Outros detalhes podem ser conferidos em www.aen.pr.gov.br. (Repórter: Wyllian Soppa)