Governo do Estado e Tribunal de Justiça estudam criar banco de dados para auxiliar controle de perseguição

28/07/2021
O Governo do Estado e o Tribunal de Justiça do Paraná estudam a criação de um banco de dados para auxiliar o combate aos casos de perseguição, também chamados de stalking. A conduta foi tipificada recentemente como crime, após a aprovação da Lei do Stalking, que altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem for condenado por perseguições reiteradas, inclusive pela internet. A iniciativa parte da Casa Civil, antecipando um projeto das Câmaras Criminais do Judiciário. A ideia envolve a Celepar e o recém-criado Atelier de Inovação do Judiciário, que serão responsáveis pela elaboração de uma ferramenta que incluirá paranaenses que já estiveram envolvidos em casos de violência doméstica, por exemplo, integrando os dados já disponíveis em outras fontes, como o Instituto de Criminalística. A ideia, inspirada no Banco de Perfis Genéticos, é estudar se a perseguição já estava presente no cotidiano de criminosos e vítimas, o que pode, também, ajudar a criar novas políticas de prevenção ao feminicídio e outros tipos de crime. Para o chefe da Casa Civil, Guto Silva, a nova legislação referente ao stalking é importante e merece uma atenção especial do Estado.// SONORA GUTO SILVA.//

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador José Laurindo de Souza Netto, explica que o perfil do cidadão pode auxiliar nas decisões dos juízes de primeiro grau e das Câmaras Criminais da Justiça.// SONORA JOSÉ LAURINDO.//

O secretário estadual da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, destaca que a ferramenta pode se somar a outras que já são utilizadas atualmente, como o Botão do Pânico, que garante mais segurança às mulheres vítimas de violência doméstica e que contam com medida restritiva. O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. Isso se aplica também ao ambiente virtual, onde a prática é chamada de cyberstalking. Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, não está prevista, necessariamente, a prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa. A pena pode ser aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero, e também no caso de uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas. Outros detalhes podem ser conferidos em www.aen.pr.gov.br. (Repórter: Wyllian Soppa)