Governador sanciona lei que amplia fundo de calamidades para apoio a ações preventivas
09/05/2025
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira a Lei que muda as regras das transferências para os municípios do Fecap, Fundo Estadual para Calamidades Públicas. A nova norma amplia o apoio financeiro do Estado ao incluir a possibilidade de repasses para ações preventivas. Agora, o Fundo pode enviar recursos às prefeituras para ações voltadas à prevenção, mitigação e preparação das equipes para atuarem em áreas de risco. Essas ações incluem, entre outras medidas, a construção de galerias de drenagem para que não ocorram alagamentos e a remoção de ocupações irregulares em áreas de risco, como margens de rios e encostas de morros. No caso da mitigação, estão obras para contenção de encostas, reflorestamento de áreas degradadas e a instalação de barreiras físicas contra enchentes ou deslizamentos. Por fim, a preparação engloba a organização e capacitação da comunidade e do próprio poder público para que haja uma resposta eficaz quando necessário. Além de prevenção, os recursos também podem ser usados em duas situações extremas, conforme a legislação original. A principal delas, chamada de resposta, engloba todas as medidas adotadas logo após a ocorrência de algum desastre. O outro caso é o de recuperação, adotado após a fase emergencial. Outra melhoria da nova lei é a otimização dos critérios para repasse e devolução de recursos, com exigência de documentos detalhados e parecer do Conselho Diretor do Fecap. A medida busca garantir mais transparência e controle na aplicação dos recursos públicos, além de vedar movimentações bancárias em situações em que seja identificada qualquer má aplicação. Como já ocorre atualmente nos casos previstos na lei, os recursos são transferidos diretamente aos fundos municipais, sem necessidade de convênios, o que torna o processo mais ágil e eficaz. (Repórter: Gustavo Vaz)