Fundo Garantidor Solidário deve agilizar financiamento rural
21/09/2020
O produtor rural poderá contar com uma nova modalidade de garantia para acessar os recursos do crédito rural. Trata-se do Fundo Garantidor Solidário, ferramenta garantidora de novas operações de financiamento que deverá reduzir custos aos tomadores do crédito agrícola. Instituído por lei em abril deste ano, o Fundo Garantidor Solidário aguarda agora a regulamentação para entrar em operação no mercado. Segundo o economista do Departamento de Economia Rural, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, Francisco Carlos Simioni, o Fundo Garantidor Solidário surge como uma nova opção de garantia aos créditos destinados às operações de financiamento ao plantio, comercialização e investimentos. Essa nova ferramenta poderá tornar as operações de crédito mais simples, mais ágeis e por isso podem ficar mais baratas.// SONORA FRANCISCO CARLOS SIMIONI.//
No Paraná, as operações de crédito rural envolvem valores em torno de 20 bilhões a 25 bilhões de reais por ano safra. Mas nem todos os produtores paranaenses conseguem acessar esses recursos com juros subsidiados, que variam de 2,75% até 5% ao ano para o agricultor familiar, para o médio produtor até 7%, enquanto que os demais produtores pagam, em média, entre 7% a 10% ao ano, considerando as taxas de juros disponíveis para essa categoria. Na safra 2019/2020, segundo dados do Banco Central, os produtores paranaenses utilizaram cerca de 17 bilhões e 500 milhões de reais para financiamento de cerca de 194 mil e 800 operações destinadas ao custeio, investimento e a comercialização das atividades e produtos agrícolas. Esses recursos têm origem em diversas fontes, recursos obrigatórios que os bancos precisam aplicar em financiamentos rurais, poupança rural, Letras de Crédito do Agronegócio, Fundos Constitucionais, recursos livres e outras fontes. Quando os recursos disponibilizados anualmente no crédito rural se esgotam, é necessário que os produtores de qualquer tamanho recorram aos recursos livres disponíveis nas instituições financeiras, pagando juros de mercado para o financiamento das atividades, elevando os custos de produção e dos investimentos. Francisco Carlos Simioni disse que o processo produtivo brasileiro inclui nesse custo os encargos de financiamentos que se renovam a cada safra. Assim, a tendência, no Paraná, segundo maior produtor nacional de grãos, é que essa nova modalidade de garantia que venha a atender as necessidades de todas as categorias de produtores, considerando as características e a diversificação da exploração agropecuária estadual. Simione ainda disse que a Lei do Agro deverá facilitar a vida dos produtores rurais, com a atração de novos participantes e modalidades de financiamento para grupos, associações e cooperativas de produtores, que estarão aptas a acessar esse novo instrumento de crédito, disponível, também, para investimentos em conectividade ao meio rural.// SONORA FRANCISCO CARLOS SIMIONI.//
A composição do Fundo Garantidor Solidário deverá ter, no mínimo, dois produtores devedores, um credor e um garantidor do crédito, quando as partes estabelecerem de comum acordo a necessidade de um terceiro cotista. A integralização do Fundo será feita em cotas e percentuais. O Fundo surge como nova opção de garantia aos créditos destinados às operações de financiamento do plantio, manutenção e colheita de lavouras e rebanhos e aquisição de veículos e equipamentos, por exemplo. (Repórter: Amanda Laynes)
No Paraná, as operações de crédito rural envolvem valores em torno de 20 bilhões a 25 bilhões de reais por ano safra. Mas nem todos os produtores paranaenses conseguem acessar esses recursos com juros subsidiados, que variam de 2,75% até 5% ao ano para o agricultor familiar, para o médio produtor até 7%, enquanto que os demais produtores pagam, em média, entre 7% a 10% ao ano, considerando as taxas de juros disponíveis para essa categoria. Na safra 2019/2020, segundo dados do Banco Central, os produtores paranaenses utilizaram cerca de 17 bilhões e 500 milhões de reais para financiamento de cerca de 194 mil e 800 operações destinadas ao custeio, investimento e a comercialização das atividades e produtos agrícolas. Esses recursos têm origem em diversas fontes, recursos obrigatórios que os bancos precisam aplicar em financiamentos rurais, poupança rural, Letras de Crédito do Agronegócio, Fundos Constitucionais, recursos livres e outras fontes. Quando os recursos disponibilizados anualmente no crédito rural se esgotam, é necessário que os produtores de qualquer tamanho recorram aos recursos livres disponíveis nas instituições financeiras, pagando juros de mercado para o financiamento das atividades, elevando os custos de produção e dos investimentos. Francisco Carlos Simioni disse que o processo produtivo brasileiro inclui nesse custo os encargos de financiamentos que se renovam a cada safra. Assim, a tendência, no Paraná, segundo maior produtor nacional de grãos, é que essa nova modalidade de garantia que venha a atender as necessidades de todas as categorias de produtores, considerando as características e a diversificação da exploração agropecuária estadual. Simione ainda disse que a Lei do Agro deverá facilitar a vida dos produtores rurais, com a atração de novos participantes e modalidades de financiamento para grupos, associações e cooperativas de produtores, que estarão aptas a acessar esse novo instrumento de crédito, disponível, também, para investimentos em conectividade ao meio rural.// SONORA FRANCISCO CARLOS SIMIONI.//
A composição do Fundo Garantidor Solidário deverá ter, no mínimo, dois produtores devedores, um credor e um garantidor do crédito, quando as partes estabelecerem de comum acordo a necessidade de um terceiro cotista. A integralização do Fundo será feita em cotas e percentuais. O Fundo surge como nova opção de garantia aos créditos destinados às operações de financiamento do plantio, manutenção e colheita de lavouras e rebanhos e aquisição de veículos e equipamentos, por exemplo. (Repórter: Amanda Laynes)