Estados aprovam valor fixo do diesel e prorrogam congelamento do cálculo do ICMS da gasolina

24/03/2022
A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná participaram nesta quinta-feira da reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, que aprovou, por unanimidade, a prorrogação por mais 90 dias do congelamento da base de cálculo do ICMS que incide sobre gasolina, etanol e gás de cozinha, e a nova forma de cobrança do imposto sobre o diesel, que vai ser calculado pelo valor fixo por litro e não mais pelo preço médio final. Essas decisões haviam sido tomadas no Fórum de Governadores e foram ratificadas. No debate sobre a cobrança, ficou definido entre os estados que a alíquota de ICMS sobre o óleo diesel A do tipo S10, mais utilizado nas frotas, será a mesma em todos os entes federativos, com a cobrança sendo feita pelo valor fixado em um real por litro. A medida entra em vigor em 1º de julho de 2022. A implementação dessa alíquota uniforme, como sugere a nova lei, demanda equalização da carga tributária, considerando as diversas realidades regionais, e mantém a arrecadação dos estados, com baixo impacto nas bombas para o consumidor. Segundo o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, o convênio contém um subsídio de ajuste de equalização de carga cuja repercussão não vai ultrapassar a arrecadação em vigor, a partir do parâmetro do congelamento de novembro. A outra decisão é a prorrogação por mais três meses do congelamento do cálculo do ICMS sobre gasolina, etanol e gás de cozinha. As regras do ICMS não são alteradas desde novembro, e mesmo assim houve aumentos sucessivos do valor final pago pelos consumidores. Com a fixação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, o Paraná deixou de arrecadar mais de 100 milhões de reais por mês porque o preço praticado no mercado é superior ao preço médio congelado. Para a cobrança do ICMS dos combustíveis no regime de substituição tributária, as alíquotas incidiam sobre o Preço Médio, um valor de referência para o recolhimento do imposto pelas refinarias ou importadoras. Por exemplo, quando a Petrobras determinava um aumento no preço dos combustíveis, o valor de referência consequentemente subia. Quando havia queda nos preços, o valor de referência também caía. Agora, a fórmula está estática. As alíquotas de ICMS praticadas no Paraná estão dentro da média nacional, no caso da gasolina, e abaixo da média, nos casos do diesel e do etanol. A alíquota de 12% sobre o óleo diesel é considerada a menor entre todos os estados brasileiros. (Repórter: Felippe Salles)