Estado repassa R$ 650,2 milhões do ICMS aos municípios paranaenses em outubro
04/11/2022
Todos os meses, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda transfere aos 399 municípios paranaenses valores que são resultados da arrecadação de impostos no Paraná. Em outubro foram repassados 718 milhões e 500 mil reais, sendo a maior parte, 650 milhões e 200 mil reais, referente ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação. Além do ICMS, os depósitos são referentes a repasses do IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; Fundo de Exportação e Royalties de Petróleo. A transferência referente ao IPVA, em outubro, foi de quase 60 milhões de reais. Os municípios ficam com a metade do valor pago pelos donos de veículos emplacados no local. Já o Fundo de Exportação resultou em aporte de mais de 8 milhões de reais aos cofres municipais, enquanto os royalties de petróleo somaram mais de 279 mil reais em repasses no mês de outubro. Neste ano, de janeiro a outubro foram repassados pela secretaria estadual da Fazenda mais de 9 bilhões e 620 milhões de reais às cidades, valor que supera o total dos últimos anos. Como previsto nas Transferências Constitucionais, o repasse é a parcela das receitas do Estado que cabe aos municípios - o Indice de Participação dos Municípios. Dentre essas receitas, a mais importante é a do ICMS. O valor repassado aos municípios corresponde a 25% do valor arrecadado pelo Estado. Outra parte do valor arrecadado com o ICMS, 20%, é direcionado, também, ao Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, para promover o financiamento da educação básica pública. Os recursos arrecadados com todos os impostos são revertidos em atendimento a serviços públicos de qualidade à população nas áreas da saúde, educação, segurança pública, transporte, infraestrutura. As cidades que mais receberam repasses neste ano foram Curitiba, seguida de Araucária, São José dos Pinhais, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Foz do Iguaçu, Toledo e Guarapuava. As transferências são liberadas de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal. Esses índices são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pelas legislações estaduais. São exemplos a proporção do valor nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços feitas em seus territórios. Também refletem na formação do IPM a produção agropecuária, fator ambiental, população rural, saúde e saneamento básico. (Repórter: Alexandre Nassa)