Estado regulamenta condições do Refis para o setor farmacêutico
22/03/2022
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta terça-feira o decreto que regulamenta o programa de Refis do setor farmacêutico. Cerca de 1.930 empresas podem aderir. O decreto prossegue um processo iniciado em 2020 com uma autorregularização, na qual foi identificado um problema de tributação sobre medicamentos bonificados. Nas negociações com a indústria, ao invés de desconto financeiro, algumas farmácias recebem medicamentos, chamados de bonificados. Essa operação não tem relação com o fisco. No entanto, na venda do varejista para o consumidor final incide a alíquota de ICMS, que não era recolhido corretamente. Com a pandemia, o setor solicitou um Refis ao Governo do Estado. Pelo decreto, os créditos tributários relativos ao ICMS, cujos fatos geradores tenham acontecido até 31 de maio de 2020, sujeitos ao regime de substituição tributária, podem ser parcelados. Pode haver redução de toda a multa. O valor será calculado sendo aplicado o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, fixado com base em preços usualmente praticados no mercado, adotando-se a média ponderada deles. O imposto devido pode ser pago em até 60 parcelas mensais e sucessivas, devendo o pedido de adesão ao programa de parcelamento ser feito até o dia 31, no portal Receita/PR - Autorregularização. O valor a parcelar não pode ser menor do que 3.635 reais, vigente no mês do pedido, e o valor da parcela não pode ser inferior a 727 reais. O primeiro boleto deve ser pago também até o dia 31, e as demais parcelas até o último dia útil dos meses seguintes. O pedido de parcelamento implica uma confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais e expressa uma renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como desistência dos já interpostos. (Repórter: Gustavo Vaz)