Estado propõe lei que institui retorno voluntário de militares inativos da PM e Bombeiros

19/05/2025
O Governo do Estado encaminhou nesta segunda-feira à Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que autoriza a designação de policiais e bombeiros militares da reserva de volta à ativa. A medida abrange os profissionais transferidos para a reserva remunerada, mediante aceitação voluntária. A proposta tem como objetivo fortalecer as ações ostensivas e preventivas de ambas as corporações. Ela também busca contribuir com a eficiência administrativa e logística das atividades. A medida que será analisada pelos deputados prevê que os militares estaduais inativos que tenham se aposentado com proventos integrais, seja por tempo de serviço ou por idade, possam retornar ao serviço ativo por até 36 meses, com possibilidade de recondução pelo mesmo período. Se o projeto for aprovado, a designação deve ser feita por ato do Comandante-Geral da respectiva corporação, com base no interesse público e na conveniência, respeitando critérios como disponibilidade orçamentária, aptidão física e mental, e manifestação de vontade do militar. Policiais e bombeiros que tenham sido reformados, que sejam da reserva não remunerada ou que estejam fora de atividade há mais de dez anos não podem ser designados. As normas também proíbem a volta de profissionais denunciados, condenados por crime, contravenção ou improbidade administrativa. Os militares designados vão ter direito a uma verba indenizatória mensal equivalente a 70% da remuneração de um soldado de 1ª classe durante o período, cerca de 4.300 reais, sem direito à futura incorporação. Os designados não vão poder ocupar funções de comando, chefia ou direção ou cargos comissionados. A proposta também estabelece a revogação de novos chamamentos ao Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários, que foi instituído em 2017. Militares que já integram esse Corpo vão poder optar pela designação prevista no novo projeto, desde que atendam todos os critérios estabelecidos. (Repórter: Gustavo Vaz)