Estado consolida critérios para monitoramento preventivo de águas subterrâneas

11/06/2025
O Instituto Água e Terra estabeleceu novas diretrizes para monitorar a contaminação de águas subterrâneas no Paraná. A nova portaria, publicada em maio, consolida os critérios necessários para a execução do programa de Monitoramento Preventivo das Águas Subterrâneas, iniciativa que já era aplicada no Estado pelo órgão ambiental, mas que ainda não possuía um conjunto de normas próprias. O procedimento deve ser executado por empreendimentos e atividades com potencial de contaminar solo e água subterrânea e facilita o controle de ações de resposta no caso de acidentes ou vazamentos. Os compostos monitorados incluem metais, hidrocarbonetos e outras substâncias orgânicas que podem prejudicar fontes de água subterrâneas e causar prejuízos à saúde humana se consumidos. É o que explica a geóloga do IAT, Nayara Menezes. // SONORA NAYARA MENEZES //

A técnica destaca que alguns fundamentos para a execução do programa, como o momento em que ele deve ser executado e a regularidade do processo, dependem do tipo de atividade. Para os postos de combustíveis, por exemplo, o monitoramento preventivo deve ser feito como parte do processo de licenciamento ambiental da atividade. // SONORA NAYARA MENEZES //

De acordo com a nova portaria, caso a aplicação do programa de monitoramento preventivo seja necessária, o procedimento deve ser executado por técnicos especializados contratados pelos responsáveis pela atividade. O processo envolve uma série de etapas, descritas em dois anexos do documento. Primeiro, deve ser executado um estudo hidrogeológico da região, etapa preliminar que inclui procedimentos como sondagem e reconhecimento do terreno, identificação do nível d’água, construção de mapas e uma sistematização inicial dos dados. Segundo o geólogo do IAT, Danilo Percicotte, é a partir dessas informações, e das características da atividade e das substâncias envolvidas, que o técnico vai elaborar o programa de monitoramento. // SONORA DANILO PERCICOTTE //

A nova portaria é a primeira publicação de uma série de normas em elaboração pelo IAT para aprimorar a gestão de áreas contaminadas no Estado. (Repórter: Gustavo Vaz)