Energia solidária: 280 mil famílias deixaram de gastar R$ 26 milhões no 1º trimestre
28/04/2025
O programa Energia Solidária, do Governo do Estado, gerou uma economia de 26 milhões de reais para as 280 mil famílias paranaenses cadastradas no primeiro trimestre de 2025. Esse é o valor que o Estado custeia no programa e que garante energia elétrica gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 150 kWh por mês. Os recursos do Governo do Estado para o pagamento da conta de luz das famílias inclusas no programa somaram 7 milhões e 400 mil reais, em janeiro; em fevereiro foram aplicados 9 milhões e 300 mil reais e, em março, 9 milhões e 500 mil reais. Com a Lei número 20 mil 943 de 2021, o Governo do Paraná ampliou o limite de consumo de energia de 120 quilowatts-hora para 150 quilowatts-hora, além de ter incluído no programa famílias que recebem o Benefício Prestação Continuada. Só no ano passado, o Energia Solidária atendeu, em média, mais de um milhão de pessoas. São beneficiadas famílias com renda total de até três salários mínimos, inscritas no Cadastro Único, que tenham portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos de alta demanda. Neste caso, o benefício consiste na aplicação de desconto equivalente ao consumo de 400 quilowatts-hora. Para ser beneficiária do Programa Energia Solidária, a família deve estar inscrita no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo, equivalente a 759 reais em 2025, ou possuir pessoa que receba o Benefício da Prestação Continuada. Se a família atende aos critérios descritos, o responsável deve procurar os Cras, Centros de Referência em Assistência Social; Creas, Centros de Referência Especializado de Assistência Social e Centros POP, Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua e solicitar a inscrição no CadÚnico. É necessário que o representante da família vá presencialmente a essas unidades de atendimento e apresente um documento com foto e seu CPF ou título de eleitor, além de um comprovante de residência. Saiba mais no site copel.com. (Repórter: Gabriel Ramos)