Detran-PR e Polícia Militar lançam manual de ciclomotores com regras de trânsito para circulação

06/01/2022
O Detran do Paraná, em conjunto com a Polícia Militar, por meio da assessoria militar, lança o Manual de Ciclomotores para orientar os condutores destes veículos sobre a Resolução do Cetran, Conselho Estadual de Trânsito, que traz as regras para a fiscalização de trânsito de ciclomotores, cicloelétricos e equiparados no Paraná. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, estes veículos devem estar registrados e licenciados junto ao Detran para poderem trafegar em vias públicas abertas à circulação. O diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita, afirmou que alguns desses veículos são vendidos como bicicletas elétricas, o que confunde o comprador. // SONORA WAGNER MESQUITA //

Um veículo que possui duas ou três rodas, tem motor de combustão de no máximo 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts ou 4kW e atinge a velocidade máxima de 50 km/h, é um ciclomotor. Além da necessidade de ser registrado e licenciado, o condutor deve ser habilitado na categoria A ou possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores. Já a bicicleta elétrica não precisa de registro e licenciamento e o condutor não precisa ser habilitado, desde que a potência não ultrapasse os 350 watts, a velocidade máxima seja de 25 km/h e o funcionamento do motor seja somente quando o condutor pedalar, ou seja, não pode possuir acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência. Caso a bicicleta não cumpra um destes requisitos, ela se enquadra como ciclomotor. Os equipamentos de mobilidade individual determinados autopropelidos, como patinete e hoverboard, não precisam de registro e licenciamento. Para os ciclomotores e cicloelétricos fabricados a partir de 31 de julho de 2015, é exigido o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, o código específico de marca, modelo e versão, além de um pré-cadastro pelo fabricante, órgão alfandegário ou importador. Os ciclomotores que forem flagrados circulando sem placas ou qualquer tipo de registro, que estiverem sem algum equipamento obrigatório, ou que o condutor não seja habilitado para a condução estão sujeitos à multas e remoção do veículo. (Repórter: Gustavo Vaz)