Defeso da piracema começa no próximo mês e terá cinco forças-tarefas de fiscalização

27/10/2022
O defeso da piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução, começa no próximo dia 1º de novembro. O período, que vai até o dia 28 de fevereiro do ano que vem, vai ser marcado por cinco forças-tarefas de fiscalização organizadas pelo IAT, Instituto Água e Terra. A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa do Ibama. O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca. Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio. Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies. As forças-tarefas têm um cunho educativo, com a finalidade de coibir o desrespeito com as normativas e levar orientação aos pescadores que não possuem essa informação. Infrações e crimes cometidos durante este período de reprodução estão previstas na Lei e demais legislações específicas. A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente 700 reais por pescador e mais de 20 reais por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos. (Repórter: Flávio Rehme)