Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

05/05/2025
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira o decreto que concede isenção sobre o ICMS em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação, biometano, biogás, metanol e CO2. Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes ou contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual. O decreto internaliza os convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o RenovaPR. (Repórter: Gustavo Vaz)