Débitos do ITCMD de 2017 e 2018 devem ser regularizados até 29 de julho

30/06/2022
A Receita Estadual encaminhou nesta semana o comunicado para autorregularização aos contribuintes ou responsáveis pelo recolhimento do ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, de quaisquer bens ou direitos, devido nas doações realizadas em 2017 e 2018, e informados nas declarações do Imposto de Renda de 2018 e 2019. Os contribuintes têm até 29 de julho para regularizar a pendência. Junto ao comunicado foi encaminhada uma Guia de Recolhimento do Estado do Paraná para pagamento durante o mês de julho, com os benefícios do Refis 2022, de redução de multa e juros para pagamentos à vista. Se precisar emitir uma nova guia de pagamento, isso deve ser feito no portal de emissão de guia de recolhimento, informando o número da declaração e o CPF do beneficiário. Caso o recolhimento não seja feito até a data do vencimento, uma nova guia pode ser emitida no Portal da Receita Estadual, em “emitir GRPR”, usando o CPF do beneficiário e o número da Declaração de ITCMD.  Quem recebeu doação nos anos de 2017 e 2018, mas não recebeu o comunicado para Autorregularização do ITCMD, pode acessar o portal Adesão ao Novo Refis”. (Repórter: Gustavo Vaz)