DER/PR define o consórcio vencedor da licitação da Ponte de Guaratuba

25/10/2022
O DER, Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná publicou nesta terça-feira a declaração de vencedor da licitação para elaborar os projetos e executar a nova Ponte de Guaratuba e seus acessos, no Litoral do Estado. O Consórcio Nova Ponte, formado pelas empresas OECI S.A., Carioca Christian-Nielsen Engenharia S.A. e Goetze Lobato Engenharia S.A., teve sua planilha de preços e documentos de habilitação aprovados pela comissão julgadora do DER/PR. O resultado está disponível no portal Compras Paraná e no portal Licitações-e. A OECI S.A. participou da sessão de disputas de lances de preços da licitação, realizada no último dia 28 de setembro, tendo sido classificada em 3º lugar, com a proposta de mais de 386 milhões de reais. O DER/PR julgou e inabilitou as duas primeiras classificadas. O valor é semelhante porque as participantes disputaram entre si, apresentando propostas de preço cada vez menores, em ambiente de compras eletrônicas do Banco do Brasil. A obra terá comprimento de 1.244 metros, com largura útil mínima de 22 metros e 60 centímetros. Estão previstas quatro faixas de tráfego de mais de 3 metros cada, duas faixas de segurança de 60 centímetros cada, barreiras rígidas de concreto New Jersey de 40 centímetros, calçadas com ciclovia em ambos os lados, com 3 metros de largura, e 10 centímetros de guarda-corpo nas extremidades da ponte. Ao todo, entre ponte e vias de acesso, a extensão da obra chega a mais de 3 quilômetros. O prazo total estimado para execução é de 32 meses, sendo dois meses para obtenção de licença ambiental, seis meses para elaboração de projetos e 24 meses para os serviços da obra. O edital da obra traz o planejamento inédito de obtenção de Licença Prévia após assinatura do contrato. A medida tem base legal na Nova Lei Federal de Licitações, que permite prever a responsabilidade pelo licenciamento ambiental ao contratado. A novidade garante que os recursos públicos serão utilizados sem possibilidade de desperdício, uma vez que o departamento somente irá emitir a Ordem de Serviço para início dos projetos básico e executivo após estar liberada a Licença Prévia, e também dá mais agilidade ao processo, já que a empresa poderá contratar diretamente os profissionais ou consultorias para realizar qualquer estudo ou levantamento necessário. (Repórter: Alexandre Nassa)