Com prorrogação de calendário, contribuinte que não pagou IPVA deve emitir nova guia

21/01/2025
Os contribuintes do Paraná que emitiram as guias do IPVA 2025, mas não pagaram antes da prorrogação, precisam gerar o documento novamente para aproveitar o desconto de 6% no pagamento à vista. A Secretaria de Estado da Fazenda anunciou na segunda-feira o adiamento das datas de vencimento para atender quem enfrentou dificuldades na emissão. Proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 têm até sexta-feira, dia 24 de janeiro de 2025, para pagar com o desconto. Quem já efetuou o pagamento antes da prorrogação, à vista ou da primeira parcela, não será afetado. O calendário atualizado ficou assim: placas com finais 1 e 2 vencem no dia 24 de janeiro; finais 3 e 4, no dia 27; finais 5 e 6, no dia 28; finais 7 e 8, no dia 29; e finais 9 e 0, no dia 30 de janeiro. A medida foi tomada após instabilidades no sistema da Receita Estadual nesta semana. Apesar do adiamento, as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio, continuam as mesmas. A Secretaria de Estado da Fazenda espera que o Portal do IPVA, principal meio para emissão das guias, seja normalizado nos próximos dias. Enquanto isso, os contribuintes podem emitir o documento pelo Portal de Pagamentos de Tributos ou pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS. Outra opção é realizar o pagamento diretamente em instituições bancárias conveniadas com o Governo do Paraná. Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi disponibilizam canais de pagamento por aplicativos e internet banking. A Receita Estadual alerta para o risco de golpes. A orientação é acessar apenas os canais oficiais, evitando links enviados por email ou mensagens e tomando cuidado com resultados de buscas online. Certifique-se de que as páginas terminem com a extensão “.pr.gov.br” antes de prosseguir. (Repórter: Gabriel Ramos)