Com avanço da vacinação e queda nos indicadores, Paraná diminui restrições

30/07/2021
O avanço da vacinação contra a Covid-19 e a queda nas mortes, casos e internações pelo vírus permitiram que o Governo do Paraná alterasse as medidas restritivas para enfrentamento à pandemia. Um novo decreto, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta sexta-feira, diminui em uma hora o período de restrição da circulação de pessoas, que passa a ser da meia-noite às cinco da manhã, com exceção para as atividades e serviços essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos. Permite também a realização de algumas categorias de eventos, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção. Esse decreto passa a valer a partir das cinco da manhã deste sábado, e tem validade até 15 de agosto. Após esse período, será feita uma avaliação do cenário para determinar novas orientações. Um conjunto de regras específicas prevê a realização de eventos, desde que com retorno de forma gradual e escalonada, e com presença condicionada à apresentação de teste negativo ou a comprovação de vacinação da Covid-19. Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com 60% da capacidade máxima do local, desde que não ultrapasse 500 pessoas. Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas. Em locais fechados, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo. Se houver comidas e bebidas, o limite fica em 400 pessoas e lotação de 30% do previsto. Neste caso há limites específicos determinados, que devem ser consultados pelos organizadores de eventos. Permanecem proibidos eventos que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé; com duração superior a seis horas; eventos esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público ou que possam atrair presença de público superior ao determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes. Outros detalhes sobre o decreto podem ser conferidos em www.aen.pr.gov.br. (Repórter: Wyllian Soppa)