Com alterações na lei, programa Cartão Futuro alcança mais jovens e facilita contratações

12/10/2022
O Programa Cartão Futuro, do Governo do Paraná, que visa ampliar o acesso de jovens ao primeiro emprego, está mais amplo e acessível. Em agosto deste ano, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei, de iniciativa do Poder Executivo, que amplia as regras da ação, assegurando a continuidade e efetividade. Com a nova normativa, passaram a ser atendidos aprendizes entre 14 e 24 anos, que até então, a idade máxima era de 21 anos, em situação de desemprego involuntário e em situação de vulnerabilidade social. Para isso, é preciso que estejam matriculados e frequentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, cursos de educação de jovens e adultos, ou que tenham concluído o Ensino Médio. Outra alteração importante no Cartão Futuro foi a autorização para que prefeituras possam aderir ao programa, além de outros órgãos e demais entidades da administração pública, dando oportunidade para que elas também contratem com base no dispositivo legal agora ampliado. O cadastro dos beneficiários em unidades da rede Sine deixou de ser obrigatório. Assim, a vaga também não precisa mais ser disponibilizada via Agência do Trabalhador, facilitando a negociação direta entre empregador e o jovem aprendiz. O texto também exclui o limite de idade para contratação se for pessoa com deficiência. Ainda no caso de contratação de Pessoa com Deficiência, não se aplica o prazo de 24 meses de duração do benefício do programa, período de validade aplicado para os demais participantes. A subvenção para este público segue de 450 reais, valor que também é aplicado para a contratação de egressos de unidades prisionais, egressos do Sistema de Atendimento Socioeducativo ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas. As mudanças também incluem a extensão do subsídio de 450 reais para a contratação de aprendizes que estejam em situação de medida protetiva de acolhimento institucional ou programa de acolhimento familiar, e de crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão. Para os demais beneficiários contratados por meio do Programa Cartão Futuro, a subvenção repassada para o empregador segue sendo de 300 reais mensais. O objetivo do Programa Cartão Futuro é a inclusão da população vulnerável jovem que necessita de políticas públicas voltadas ao primeiro emprego e a inclusão no mundo do trabalho. Para se beneficiar, o jovem deve ser membro de família com renda mensal total de até três salários mínimos, que também é uma das alterações na lei. Além disso, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou deter declaração de vulnerabilidade social emitida pela Assistência Social do município. (Repórter: Flávio Rehme)