Cobrança diferenciada do ICMS nas transações interestaduais será retomada em abril

23/03/2022
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná comunicam que a partir do dia 1º é retomada a cobrança da diferença de alíquota de ICMS incidente sobre as operações interestaduais com bens e serviços. Desde o começo de janeiro o Estado não estava arrecadando o imposto em cima dessas operações. A alteração é fruto de uma nova lei estadual e de uma determinação do Supremo Tribunal Federal, visando equilibrar a relação tributária entre os estados. Essa retomada não resulta em aumento de alíquota de imposto ou renúncia de receita. A regra objetiva a partilha do ICMS entre a unidade federada de origem do produto e a de destino por causa do aumento de aquisições por meio do comércio eletrônico. Num exemplo hipotético, se a nota fiscal for emitida em outro estado com uma alíquota de ICMS de 12%, e no Paraná ela for 18% sobre o mesmo produto, cabe ao vendedor efetuar o pagamento desse diferencial. Nesse caso, os 12% de imposto serão pagos à Fazenda do estado da emissão e 6% do diferencial à Fazenda do Paraná. Se uma empresa no Paraná comprou um produto de São Paulo no valor de 100 reais e a alíquota no Estado for de 18%, o imposto recolhido seria de 18, sendo divididos, neste caso hipotético, 12 para São Paulo e seis ao Paraná. A responsabilidade da regularização é da empresa que adquire o produto ou serviço. (Repórter: Gustavo Vaz)