Cidades com até 25 mil habitantes podem participar de programa de reciclagem de lâmpadas
11/02/2025
O Paraná vai viabilizar a coleta e destinação gratuita de lâmpadas fluorescentes pós-uso em municípios com menos de 25 mil habitantes. A iniciativa é da Associação Brasileira Para Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação, a Reciclus, entidade sem fins lucrativos, e conta com o apoio do Governo do Estado por meio da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável. O edital de chamamento já está aberto e as prefeituras interessadas têm até 31 de março para se inscrever. De acordo com o material, o recolhimento e o transporte das lâmpadas serão de responsabilidade da Reciclus. Já o armazenamento adequado, divulgação do programa e ações de educação ambiental serão atribuídos aos municípios inscritos, com suporte técnico da Sedest. A iniciativa integra o Termo de Compromisso para Operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Pós-Consumo no Estado do Paraná assinado em 2022. Coordenadora de Saneamento Ambiental de Economia Circular da Sedest, Isabella Tioqueta explica o perigo do descarte irregular de lâmpadas. // SONORA ISABELLA TIOQUETA //
Ela destaca que a ação é pontual e voluntária, e busca ampliar a quantidade de lâmpadas destinadas à reciclagem nesses municípios, viabilizando recolhimentos a partir de mil unidades arrecadadas por cidade. // SONORA ISABELLA TIOQUETTA //
Após a coleta, a Reciclus separa os componentes das lâmpadas fluorescentes. O vidro é reutilizado na produção de cerâmicas e revestimentos, os metais são reaproveitados em setores como a indústria automotiva e o plástico é granulado para uso industrial. Já as partes contaminadas pelo mercúrio passam por um processo de limpeza antes da incineração. O armazenamento do material deve seguir normas rigorosas da regulamentação brasileira para resíduos sólidos perigosos. Os pontos de coleta precisam manter as lâmpadas longe do solo, protegidas de temperaturas extremas, ventos e chuvas. Para participar do programa, os municípios devem ter menos de 25 mil habitantes, armazenar pelo menos mil lâmpadas fluorescentes em um único local, disponibilizar um espaço adequado para o armazenamento temporário e garantir que as lâmpadas fiquem protegidas em ambiente coberto. Não são aceitos outros tipos de lâmpadas, como LED, halógenas, decorativas ou luminárias. A publicação completa, com todas as informações necessárias, pode ser acessada no site da Agência Estadual de Notícias, o aen.pr.gov.br. (Repórter: Gabriel Ramos)