Ciclomotores e bicicletas elétricas precisam seguir recomendações de segurança
04/04/2022
O BPTran, Batalhão de Polícia de Trânsito, orienta que as pessoas que optarem por adotar ciclomotores e bicicletas elétricas como meios de transporte alternativo precisam verificar as regulamentações para cada um desses veículos. Ao acompanhar o crescente aumento de ciclomotores e bicicletas elétricas no Estado, foi lançado o Manual de Ciclomotores, em um trabalho conjunto entre o Detran e a Polícia Militar do Paraná. As orientações foram extraídas da resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná, que pontua normativas para o uso de veículos dessa classificação e a fiscalização pelos órgãos de trânsito. A cartilha detalha ainda especificações sobre cada um destes meios de transporte, os requisitos operacionais e a documentação necessária para o seu uso correto. A tenente Fernanda Andrade Santos alertou que a fiscalização da circulação destes modelos de veículos já está em vigência. //SONORA FERNANDA ANDRADE//
De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito, os ciclomotores são veículos de duas a três rodas que possuem motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de 4.000W, cuja velocidade máxima de fabricação seja até 50 km/h. A regulamentação prevê que os veículos dessa classe precisam ser registrados e licenciados junto ao órgão competente e o condutor precisa possuir categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores na Carteira Nacional de Habilitação. A mesma resolução trata, ainda, sobre as bicicletas elétricas, que não requerem registro ou licenciamento e o condutor não precisa ser habilitado. A potência máxima do motor é de 350W, com velocidade máxima de tráfego de 25 km/h e a propulsão do motor deve ser apenas quando o piloto estiver pedalando. A resolução prevê também que a bicicleta não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação de velocidade ou potência. Descumprida alguma dessas especificações, ela será considerada um ciclomotor. A frota de automóveis vem crescendo ano a ano no Paraná. Segundo o Detran-PR, o ano passado encerrou com cerca de 7 milhões e 900 mil veículos registrados no Estado, sendo um milhão e 500 mil somente em Curitiba. O aumento foi de 3,11% em relação à 2020. (Repórter: Gustavo Vaz)
De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito, os ciclomotores são veículos de duas a três rodas que possuem motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de 4.000W, cuja velocidade máxima de fabricação seja até 50 km/h. A regulamentação prevê que os veículos dessa classe precisam ser registrados e licenciados junto ao órgão competente e o condutor precisa possuir categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores na Carteira Nacional de Habilitação. A mesma resolução trata, ainda, sobre as bicicletas elétricas, que não requerem registro ou licenciamento e o condutor não precisa ser habilitado. A potência máxima do motor é de 350W, com velocidade máxima de tráfego de 25 km/h e a propulsão do motor deve ser apenas quando o piloto estiver pedalando. A resolução prevê também que a bicicleta não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação de velocidade ou potência. Descumprida alguma dessas especificações, ela será considerada um ciclomotor. A frota de automóveis vem crescendo ano a ano no Paraná. Segundo o Detran-PR, o ano passado encerrou com cerca de 7 milhões e 900 mil veículos registrados no Estado, sendo um milhão e 500 mil somente em Curitiba. O aumento foi de 3,11% em relação à 2020. (Repórter: Gustavo Vaz)