Captura de caranguejo-uçá volta a ser proibida no Paraná

17/03/2022
O Paraná entrou nesta semana na temporada chamada de “defeso do caranguejo-uçá”, para garantir a continuidade da espécie com a reprodução natural e os cuidados com o bem-estar dos animais. A proibição começa todo ano no dia 15 de março e segue até o dia 30 de novembro. É proibido capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar o caranguejo-uçá. É proibido o uso de qualquer tipo de ferramenta cortante, como enxadas, facões, foices, cavadeira e cortadeira; de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente. O engenheiro de Pesca da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Paranaguá, Alan Xavier, ressalta a importância de se respeitar esse período.// SONORA ALAN XAVIER.//

A liberação da captura por três meses oferece benefícios econômicos para o município e os pescadores, como alternativa de renda, além de alavancar o turismo na cidade e nas comunidades que vivem ao redor dos manguezais. De acordo com o pescador João Aparecido, em dias em que a maré está favorável, é possível capturar cerca de 30 dúzias em um dia de trabalho. Ele é morador da Comunidade de Amparo na Baía de Paranaguá, vive da pesca desde a infância e conta que os pescadores sabem da importância de respeitar o defeso do caranguejo.// SONORA JOÃO APARECIDO.//

A engenheira de pesca pelo IAT, Evelyn de Almeida, lembra a importância de proteger a espécie.// SONORA EVELYN DE ALMEIDA.//

Os caranguejos também distribuem nutrientes no solo quando fazem suas tocas, sendo essenciais para preservação dos ecossistemas, além da atividade ser uma importante fonte de renda para as famílias que comercializam os caranguejos inteiros ou beneficiados, contribuindo para a economia do litoral do Estado, região rica em manguezais. A captura e o consumo do caranguejo-uçá machos e com mais de 7 centímetros de carapaça são permitidos somente entre os dias 1º de dezembro e 14 de março. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Ibama. Quem for flagrado em desacordo com a legislação, será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. As penalidades são multas de mil e 200 a 50 mil reais, com acréscimo de 20 reais por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator. (Repórter: Felippe Salles)