CGE determina multa administrativa para concessionárias de rodovias
13/08/2021
As concessionárias Ecocataratas e Ecovia receberam nesta semana uma multa de mais de 66 milhões de reais por conta de atos de corrupção contra o Estado do Paraná. Esse é o resultado do processo administrativo de responsabilização, retomado pela CGE, Controladoria-Geral do Estado, depois do acordo de leniência não ter sido firmado pelas empresas.
Este é apenas um dos processos que as empresas estão sujeitas e leva em consideração apenas os atos ilícitos da Lei Anticorrupção, em que se baseou o processo administrativo. A CGE também recomendou a abertura de processos pelo DER-PR, Departamento de Estradas de Rodagem e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, Agepar.
O controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, afirma que os paranaenses foram penalizados durante os 20 anos de contrato, com obras não realizadas para atender interesses particulares. Ele também explicou que vão ter outros procedimentos administrativos contra outras empresas.// SONORA RAUL SIQUEIRA.//
Pela resolução da CGE, a Ecocataratas deve pagar 38 milhões e 600 mil reais e a Ecovia 27 milhões e 500 mil reais. As concessionárias e a empresa Ecorodovias, que administra as duas, também ficam impedidas de contratar ou licitar com o Governo do Estado por dois anos. Essa medida não impede a participação em licitações municipais e federais.
O dinheiro será depositado no Fundo de Combate à Corrupção, vinculado à CGE. Ele é composto de recursos de acordos de leniência, contratos da CGE e multas aplicadas pela Lei Anticorrupção.
O processo administrativo indica pagamentos de vantagens indevidas a servidores públicos e intervenção na fiscalização do DER e da Agepar, ocorridas entre 2014 e 2016. Os valores correspondem a 11% do faturamento bruto de cada empresa no ano anterior ao da abertura do procedimento.
O controlador-geral do Estado também comentou as acusações contra as empresas.// SONORA RAUL SIQUEIRA.//
Os valores devidos pelas empresas com relação à não execução de obras previstas em contrato devem ser levantados por um processo administrativo autônomo de responsabilização, que se baseia nas leis que regem os contratos.
Os processos administrativos de responsabilização das outras concessionárias estão em andamento. As empresas também estão sujeitas a processos judiciais, além dos administrativos.
As empresas podem recorrer da decisão. (Repórter: Felippe Salles)
Este é apenas um dos processos que as empresas estão sujeitas e leva em consideração apenas os atos ilícitos da Lei Anticorrupção, em que se baseou o processo administrativo. A CGE também recomendou a abertura de processos pelo DER-PR, Departamento de Estradas de Rodagem e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, Agepar.
O controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, afirma que os paranaenses foram penalizados durante os 20 anos de contrato, com obras não realizadas para atender interesses particulares. Ele também explicou que vão ter outros procedimentos administrativos contra outras empresas.// SONORA RAUL SIQUEIRA.//
Pela resolução da CGE, a Ecocataratas deve pagar 38 milhões e 600 mil reais e a Ecovia 27 milhões e 500 mil reais. As concessionárias e a empresa Ecorodovias, que administra as duas, também ficam impedidas de contratar ou licitar com o Governo do Estado por dois anos. Essa medida não impede a participação em licitações municipais e federais.
O dinheiro será depositado no Fundo de Combate à Corrupção, vinculado à CGE. Ele é composto de recursos de acordos de leniência, contratos da CGE e multas aplicadas pela Lei Anticorrupção.
O processo administrativo indica pagamentos de vantagens indevidas a servidores públicos e intervenção na fiscalização do DER e da Agepar, ocorridas entre 2014 e 2016. Os valores correspondem a 11% do faturamento bruto de cada empresa no ano anterior ao da abertura do procedimento.
O controlador-geral do Estado também comentou as acusações contra as empresas.// SONORA RAUL SIQUEIRA.//
Os valores devidos pelas empresas com relação à não execução de obras previstas em contrato devem ser levantados por um processo administrativo autônomo de responsabilização, que se baseia nas leis que regem os contratos.
Os processos administrativos de responsabilização das outras concessionárias estão em andamento. As empresas também estão sujeitas a processos judiciais, além dos administrativos.
As empresas podem recorrer da decisão. (Repórter: Felippe Salles)