Aposentados e pensionistas devem fazer recadastramento obrigatório na Paranaprevidência
10/01/2025
Mais de 130 mil aposentados e pensionistas da Paranaprevidência precisam realizar o recadastramento obrigatório de 2025. O processo começou no dia 1º de janeiro e deve ser feito até o mês de nascimento do beneficiário. Para nascidos em janeiro, o prazo vai até o fim de fevereiro. O recadastramento é totalmente digital, dispensando o comparecimento presencial. Pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site da Paranaprevidência, garantindo agilidade e segurança. Quem não atualizar os dados terá os pagamentos bloqueados até a regularização. O diretor-presidente da Paranaprevidência, Felipe Vidigal, explica que a adoção deste modelo visa facilitar a atualização do cadastro pelos beneficiários. // SONORA FELIPE VIDIGAL //
O aplicativo está disponível nas lojas Google Play e Apple Store. Com CPF e senha, o beneficiário segue as orientações na tela. A recuperação ou redefinição da senha também é simples e pode ser feita diretamente na plataforma, com instruções enviadas por e-mail ou SMS. No portal da Paranaprevidência, também é possível acessar o calendário completo e realizar o recadastramento pela Área do Beneficiário. Os pensionistas universitários são a única exceção ao recadastramento. Para esse grupo, o procedimento é exclusivamente digital e realizado duas vezes ao ano: em abril e agosto, conforme o calendário acadêmico dos semestres. As informações completas sobre o recadastramento dos pensionistas universitários estão disponíveis na área de Recadastramento do site da Paranaprevidência e no portal da Educação Previdenciária, na seção de Beneficiários. (Repórter: Gabriel Ramos)
O aplicativo está disponível nas lojas Google Play e Apple Store. Com CPF e senha, o beneficiário segue as orientações na tela. A recuperação ou redefinição da senha também é simples e pode ser feita diretamente na plataforma, com instruções enviadas por e-mail ou SMS. No portal da Paranaprevidência, também é possível acessar o calendário completo e realizar o recadastramento pela Área do Beneficiário. Os pensionistas universitários são a única exceção ao recadastramento. Para esse grupo, o procedimento é exclusivamente digital e realizado duas vezes ao ano: em abril e agosto, conforme o calendário acadêmico dos semestres. As informações completas sobre o recadastramento dos pensionistas universitários estão disponíveis na área de Recadastramento do site da Paranaprevidência e no portal da Educação Previdenciária, na seção de Beneficiários. (Repórter: Gabriel Ramos)