Adesão obrigatória da nota fiscal eletrônica do produtor rural é prorrogada para julho
27/01/2025
A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural, a NFP-e. Com o novo adiamento, os produtores têm até o dia 1º de julho deste ano para se adequar às novas regras. A partir do segundo semestre, a NFP-e será exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de 360 mil reais em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais de qualquer valor. Para as outras operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026. A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor, que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico. Desde o dia 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual maior que 200 mil reais já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir deste ano, porém, essa obrigatoriedade se estende para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, de qualquer valor. A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais. Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos. A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim. (Repórter: Gustavo Vaz)