Adesão obrigatória da nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para fevereiro
16/12/2024
O Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, prorrogou mais uma vez o prazo para agricultores e pequenos pecuaristas aderirem à versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural, a NFP-e. Eles terão até o dia 3 de fevereiro para se adequar às novas regras. A medida foi decidida durante a reunião do Confaz em Foz do Iguaçu no início do mês e publicada no Diário Oficial da União semana passada. A NFP-e passa a ser exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de 360 mil reais em 2023 ou 2024, além de operações interestaduais, independentemente do valor. Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório apenas a partir de 5 de janeiro de 2026. A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvem a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor, que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico. Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a 200 mil reais já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2025, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independentemente do valor. A previsão original era que essa exigência entrasse em vigor em maio de 2024, mas o Confaz adiou para 2 de janeiro devido às chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul no início do ano. Agora, o novo adiamento estabelece a data de 3 de fevereiro, o que dá mais tempo para os produtores rurais se adequarem. A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais. Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos. A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil, NFF, ou mesmo por um software adquirido de terceiros cadastrado para este fim. (Repórter: Gabriel Ramos)