Adesão ao novo programa de regularização de dívidas tributárias com o Estado já está disponível
13/04/2022
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda do Paraná, disponibiliza a partir desta quarta-feira o acesso ao novo programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS, ITCMD e de créditos não tributários inscritos na dívida ativa, para possibilitar através de pagamento em parcela única ou parcelamento em até 180 meses. Os prazos para adesão, de acordo com Decreto, assinado nesta semana pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, segue até 10 de agosto para parcelamentos e 12 de agosto com pagamento à vista. O novo Refis tem como objetivo viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia. Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses seguintes. Esse processo implica num reconhecimento desses créditos tributários, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. Os créditos tributários resultados de fatos geradores de antes de 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser pagos à vista com redução de 80% na multa e nos juros; ou entre 60 e 180 parcelas mensais, com diminuições na multa e nos juros entre 50% e 70%, sendo os descontos maiores para quem optar por menos prestações. Os parcelamentos também podem ser quitados parcialmente com até 95% do valor, através do Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses. Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de 80% para pagamento à vista, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 60% para 120 prestações. Nas parcelas são aplicados juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente e que incide sobre os valores do principal e da multa naquela parcela. O valor de cada parcela não pode ser menor que 600 reais. (Repórter: Gustavo Vaz)