4ª parcela do IPVA de veículos com final de placa 5 e 6 vence nesta sexta-feira

19/04/2024
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que esta sexta-feira é o prazo final para pagar a quarta parcela do IPVA de 2024 para veículos com placas terminadas em 5 e 6. Os contribuintes que escolheram pelo parcelamento em cinco vezes devem pagar a quarta cota do imposto ao longo desta semana, e até a próxima terça-feira, sem a incidência de juros. É importante ficar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa. As guias de recolhimento não são enviadas pelos correios, e a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes devem gerar as guias para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou o Portal de Pagamentos de Tributos. Uma opção para pagamento é o pix, em que o contribuinte usa o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio com o Estado. Também há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a GNV, a alíquota é de 1%. São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora, sendo que após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto. A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, nos endereços que terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos aplicativos da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de realizar os pagamentos. (Repórter: Felippe Salles)