1,4 milhão de consumidores podem transferir R$ 171 milhões em créditos do Nota Paraná
20/04/2022
Além dos sorteios mensais, o Nota Paraná, da Secretaria da Fazenda, também devolve valores em créditos para os contribuintes cadastrados. Aproximadamente um milhão e 400 mil consumidores possuem saldo disponível para saque, com valor igual ou acima de 25 reais, e podem transferir os seus créditos para uma conta bancária. Esse é o valor mínimo estipulado para realizar a operação de transferência para o banco. No saldo pelo aplicativo e no site do programa é possível conferir os valores acumulados disponíveis e realizar a transferência para a conta cadastrada. Ao todo, mais de 171 milhões de reais podem ser sacados pelos consumidores, segundo a coordenadora do Programa Nota Paraná, Marta Gambini.// SONORA MARTA GAMBINI.//
Os créditos do Nota Paraná podem ser depositados em contas do titular de qualquer banco do Sistema Financeiro Nacional, desde que não seja Bolsa Família, Cartão Cidadão, Conta Fácil, Conta Benefício e Conta Salário. O programa devolve ao consumidor parte do ICMS pago de acordo com o faturamento das empresas, sendo 15% para pequenas e 5% para grandes. É com este imposto que o Nota Paraná realiza os cálculos para determinar o valor a ser restituído aos paranaenses. Apenas neste ano, 112 milhões e 700 mil reais em créditos foram devolvidos aos paranaenses. Para conseguir um volume maior de créditos, é preciso sempre pedir o CPF na nota fiscal durante as compras e, assim que alcançar o valor mínimo, fazer o resgate. É importante realizar a conferência de valores no saldo e não perder o prazo máximo de 12 meses. O cálculo do crédito de cada nota fiscal é feito sempre no terceiro mês após a compra. Por exemplo, as compras efetuadas em abril/2022 vão ser calculadas em julho/2022, e assim sucessivamente. Esse é o prazo para que as informações necessárias para o cálculo dos créditos cheguem à Secretaria da Fazenda. (Repórter: Wyllian Soppa)
Os créditos do Nota Paraná podem ser depositados em contas do titular de qualquer banco do Sistema Financeiro Nacional, desde que não seja Bolsa Família, Cartão Cidadão, Conta Fácil, Conta Benefício e Conta Salário. O programa devolve ao consumidor parte do ICMS pago de acordo com o faturamento das empresas, sendo 15% para pequenas e 5% para grandes. É com este imposto que o Nota Paraná realiza os cálculos para determinar o valor a ser restituído aos paranaenses. Apenas neste ano, 112 milhões e 700 mil reais em créditos foram devolvidos aos paranaenses. Para conseguir um volume maior de créditos, é preciso sempre pedir o CPF na nota fiscal durante as compras e, assim que alcançar o valor mínimo, fazer o resgate. É importante realizar a conferência de valores no saldo e não perder o prazo máximo de 12 meses. O cálculo do crédito de cada nota fiscal é feito sempre no terceiro mês após a compra. Por exemplo, as compras efetuadas em abril/2022 vão ser calculadas em julho/2022, e assim sucessivamente. Esse é o prazo para que as informações necessárias para o cálculo dos créditos cheguem à Secretaria da Fazenda. (Repórter: Wyllian Soppa)