Foi publicado o Decreto Estadual número 8.473, de 30 de agosto de 2021, que cria a Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado – CASC/PGEPR.
A instituição da Câmara foi embasada no artigo 32 da Lei de Mediação e no artigo 174 do Código de Processo Civil. Busca incrementar, no âmbito da administração pública estadual, a utilização de métodos adequados de prevenção e solução de conflitos, especialmente os consensuais, autocompositivos.
Em moldes semelhantes àqueles adotados pela União e por outros estados, inicialmente a CASC/PGEPR terá competência para promover a solução consensual de controvérsias entre órgãos da administração pública direta ou autarquias do Estado do Paraná, salvo as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES (art. 1º do decreto).
O Decreto tem prazo de um ano para entrada em vigor. Durante esse período, a PGE finalizará ciclo de capacitação de procuradores e adotará as medidas necessárias para viabilizar a instalação da Câmara. Trata-se de passo significativo para colaborar com a diminuição dos custos e atenuação da litigiosidade, provendo o Estado do Paraná de soluções eficazes na tutela do interesse público.