Projetos culturais que se enquadram no Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (PAIC) – Mecenato Subsidiado da Fundação Cultural de Curitiba podem se inscrever no edital aberto nessa terça-feira (26) pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
A seleção pública acontece a partir do repasse de recursos advindos da renúncia fiscal pelo município de Curitiba, de percentuais sobre a arrecadação de do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme disposto na Lei Municipal Complementar de Curitiba no 57/2005; e Decreto Municipal no 1.549/2006. Todo o processo será analisado por uma comissão do BRDE.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo e-mail incentivo.cwb@brde.com.br, que também é o canal para tirar dúvidas sobre o processo. Todos os documentos obrigatórios deverão ser anexados em um único e-mail com o assunto: Edital 2024/ISS Curitiba. O edital está disponível neste link. O prazo para a inscrição de projetos se encerra em 14 de janeiro.
“Desde 2020, o BRDE passou a ser um dos incentivadores do mecanismo de fomento da Fundação Cultural de Curitiba, ampliando assim a sua participação no quadro geral da economia da cultura com impacto direto na cadeia produtiva local”, comenta Rafaela Tasca, coordenadora do Espaço Cultural BRDE – Palacete dos Leões.
COMISSÃO – Para análise da banca composta por três pessoas do BRDE, os projetos precisam ter qualidade do conteúdo, conhecimento ou experiência do proponente e dos seus participantes, caracterizados através de currículo; adequação do orçamento ao projeto proposto; aderência aos eixos de atuação do BRDE na área cultural, ressonância na comunidade/impacto social, com pontuação que varia de 0 (zero) a três pontos.
Do ponto de vista legal, as propostas necessitam estar de acordo com as seguintes regras: a) certidão de enquadramento emitida pelo Poder Executivo Municipal; b) Projeto Final aprovado pelo Poder Executivo Municipal; c) Formulário eletrônico preenchido conforme Modelo constante no Anexo I; d) Certidões comprobatórias das regularidades tributárias e previdenciária federal, estadual e municipal e para com o FGTS. Ainda são exigidos para o processo, que os arquivos anexos sejam em formato PDF e não deverão ultrapassar a cota total do envio de 20MB.