Cerca de 30 mil empresas ainda podem regularizar débitos fiscais por meio do Refis
14/05/2024
Cerca de 30 mil empresas continuam com a oportunidade de regularizar cerca de 40 bilhões de reais em débitos pendentes junto ao Estado, por meio do novo programa de parcelamento incentivado para créditos tributários, o Refis, aberto pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná no mês passado. Segundo o levantamento mais recente, as adesões ao Refis resultaram na regularização de 147 milhões de reais em quatro semanas. Desse total, 140 milhões foram regularizados por meio de parcelamento da dívida e sete milhões serão quitados à vista. Mais de 700 contribuintes paranaenses ingressaram no programa, com o objetivo de regularizar débitos com redução de multas e juros. O programa abrange a regularização de débitos relacionados ao ICMS e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, com como ao extinto Imposto sobre Circulação de Mercadorias. O programa abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF. Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. Ezequiel Rodrigues dos Santos, inspetor-chefe de Arrecadação na Receita Estadual, explica sobre o processo. // SONORA EZEQUIEL RODRIGUES //
As pendências tributárias de ICMS e Imposto de Transmissão podem ser quitadas com descontos nos juros e multas. O programa também abrange a regularização de dívidas não tributárias, principalmente multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. É importante observar que o valor de cada parcela não pode ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná, o que atualmente equivale a aproximadamente 650 reais. (Repórter: Victor Luís)
As pendências tributárias de ICMS e Imposto de Transmissão podem ser quitadas com descontos nos juros e multas. O programa também abrange a regularização de dívidas não tributárias, principalmente multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. É importante observar que o valor de cada parcela não pode ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná, o que atualmente equivale a aproximadamente 650 reais. (Repórter: Victor Luís)