Portarias preveem conciliação em demandas da Saúde para evitar judicialização

As portarias publicadas pela Procuradoria-Geral do Estado, que foram assinadas de maneira conjunta pelos munícipios, Estado e Tribunal Regional Federal, atenderão casos que chegam até a Justiça Federal provenientes dos munícipios de Curitiba e Londrina.
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05/04/2023 - 10:03

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Com o intuito de diminuir casos na área da saúde que chegam até a Justiça, muitas vezes por falta de entendimento sobre o caminho a ser percorrido para o atendimento dos pacientes, a Procuradoria-Geral do Estado publicou duas portarias (nº1/23 e nº2/23) que servirão como “projetos-piloto” para que, antes do acionamento da Justiça, alguns assuntos sejam resolvidos por meio de conciliação.

As portarias, que foram assinadas de maneira conjunta pelos munícipios, Estado e Tribunal Regional Federal, atenderão casos que chegam até a Justiça Federal provenientes dos munícipios de Curitiba e Londrina.

“O objetivo foi publicar as portarias nessas duas Regionais de Saúde para observar os resultados, pois no futuro poderemos estender essa medida para os demais munícipios e também para casos que chegam até a Justiça Estadual”, explica a procuradora-geral do Estado, Leticia Ferreira da Silva.

Segundo ela, a publicação foi uma solução encontrada ao se considerar o impacto que a judicialização causa na gestão administrativa e orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como o crescente volume de demandas levadas ao Poder Judiciário. Em 2022, mais de 4,5 mil ações na área da saúde foram até a Justiça Federal.

“Sabemos que existem casos mais complexos e que, eventualmente, serão tratados na Justiça. Mas também identificamos situações que, com diálogo e informações assertivas, evita-se o trâmite judicial, auxiliando a população a dar continuidade a seus tratamentos, consultas e procedimentos”, salienta a procuradora Camila Simão.

“O atendimento do SUS segue uma ordem específica. Por exemplo, no posto de saúde, a pessoa pode ser direcionada para a consulta com um especialista, o especialista pode pedir um exame ou procedimento específico, mas necessariamente a pessoa precisa fazer esse caminho. Identificamos que alguns casos chegam à Justiça por não haver conhecimento das etapas a serem resolvidas”, destaca.

Por entender que assuntos relacionados à saúde são urgentes, a solução por meio de conciliação visa também dar celeridade aos casos, uma vez que identificadas situações de ordem mais prática, os conciliadores comunicarão os interessados com o direcionamento a ser adotado.

“Quando falamos de saúde sabemos que cada minuto é fundamental. A ideia das portarias é objetivar essas demandas para garantir um caminho mais rápido e assertivo para aqueles que precisam”, disse o secretário de Estado da Saúde, César Neves.

As portarias publicadas pela PGE-PR estabelecem um fluxo a ser seguido por munícipio, Estado e Justiça Federal, além das responsabilidades de cada órgão. Entretanto, os envolvidos atuarão de forma colaborativa para facilitar o encaminhamento do paciente aos entes ou serviços responsáveis quando a busca pelo acesso não tiver ocorrido da forma devida. O mediador será um servidor do Tribunal Federal Regional da 4ª Região, com treinamento específico em demandas de saúde.

O princípio da solução consensual dos litígios está previsto no Código de Processo Civil, o qual orienta para casos específicos do direito à saúde que essa solução seja priorizada sempre que possível – é também uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

As portarias da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná se aplicam às demandas por tratamentos já incorporados ao SUS de competência estadual ou municipal, e às demandas por tratamentos de condições clínicas previstas em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

EXEMPLO – A solução encontrada pela PGE-PR já despertou o interesse de outros estados. A proposta foi apresentada no Fórum Interinstitucional da Saúde e cidades do Rio Grande do Sul e Santa Catarina pretendem seguir o exemplo paranaense.

Nesta quinta-feira (30), as portarias também foram apresentadas na Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, principalmente para que os advogados que atendem pacientes conheçam a possibilidade de resolução consensual.

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