Agepar abre Consulta Pública para análise de conta gráfica do gás canalizado

A conta gráfica é uma ferramenta regulatória na qual são registradas e acumuladas as diferenças, positivas ou negativas, entre os preços contidos nas tarifas de fornecimento aplicadas aos faturamentos mensais dos usuários.
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13/12/2021 - 09:30
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A Agência Reguladora de Serviços Púbicos Delegados do Paraná (Agepar) abre nesta segunda-feira (13) Consulta Pública para análise, críticas e sugestões para minuta de resolução da conta gráfica do gás canalizado. 

“Trata-se de uma revisão com objetivo de reduzir para os usuários os impactos das diferenças e variações dos preços de compra e venda do gás”, explica o diretor de Regulação Econômica em exercício, João Victor Ruiz Martins. A Consulta Pública recebe colaborações até o dia 26 de janeiro de 2022.

A conta gráfica é uma ferramenta regulatória na qual são registradas e acumuladas as diferenças, positivas ou negativas, entre os preços contidos nas tarifas de fornecimento aplicadas aos faturamentos mensais dos usuários, pela prestação do serviço de distribuição e aqueles faturados pelos supridores à Concessionária, de acordo com os Contratos de Suprimento. 

“A participação de todos os setores que utilizam o gás canalizado é fundamental porque a sistemática em análise impacta diretamente nos custos para o usuário”, ressalta João Victor.

Também está aberta Tomada de Subsídios para aprimorar os mecanismos de correção da falha de mercado chamada de “falta de mobilidade dos fatores de produção”, que representa a rigidez no preço final - a tarifa paga pelo consumidor - em relação às oscilações do custo e transporte do gás.

Os interessados devem enviar suas colaborações através deste link, ou clicando na aba “Consultas Públicas” na página da Agepar. 

As sugestões e críticas à resolução devem estar de acordo com as seguintes orientações: as contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais. Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada. Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 13 de dezembro de 2021 a 26 de janeiro de 2022.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

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