Governador sanciona auxílio-alimentação de R$ 600 para forças de segurança
20/12/2021
Profissionais das Polícias Civil, Militar, Penal e Científica, além do Corpo de Bombeiros e os agentes socioeducativos, têm direito, a partir do ano que vem, a um auxílio-alimentação no valor de 600 reais mensais. A lei do Executivo que instituiu o benefício foi aprovada pela Assembleia Legislativa, com a inclusão de novas categorias, e sancionada nesta segunda-feira pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Segundo a lei, o auxílio será concedido mesmo em caso de férias, licença para tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; participação em programa de treinamento regularmente instituído; serviços obrigatórios por lei e licenças legais. O benefício deve impactar cerca de 24 mil servidores. A medida não contempla aposentados, inativos e pensionistas; servidor civil e militar em disposição, cessão funcional, designados e mobilizados a outros entes federativos; que esteja cumprindo pena de suspensão; que estiver preso, qualquer que seja o motivo, pelo tempo que durar a prisão; que se encontre afastado do exercício da função em virtude de licença, decisão judicial ou administrativa, exceto quando expressamente autorizada a prestação de serviços administrativos internos. Também não estão incluídos o militar agregado para exercer função de natureza civil em qualquer órgão da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou por ter sido nomeado para qualquer cargo público; o militar em situação de deserção e ao servidor civil em situação de abandono de cargo; e os militares do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários. (Repórter: Gustavo Vaz)