Desde 2019, mais de 15 mil adolescentes já foram beneficiados pelo Jovem Aprendiz
12/06/2022
O Paraná vem se destacando mês a mês na geração de emprego e várias iniciativas lideradas pelo Governo do Estado estão viabilizando a abertura de postos de trabalho em todas as regiões. De janeiro a abril de 2022, cinco cidades paranaenses ficaram entre as 10 que mais colocaram trabalhadores em empregos formais através da intermediação de mão de obra via Agências do Trabalhador. Nesse período, a rede Sine do Paraná se destacou como a que mais intermediou mão de obra no Brasil, com 38.369 trabalhadores colocados em empregos formais, mais que o dobro do segundo colocado no ranking nacional, o Ceará. Na área do primeiro emprego, o programa Jovem Aprendiz tem sido um diferencial na abertura do mercado de trabalho para adolescentes e jovens. Mais de 15 mil já foram beneficiados desde 2019. Trata-se de um programa técnico-profissional gerenciado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidades qualificadas em formação técnico-profissional. Podem participar jovens entre 14 e 24 anos que estejam matriculados e frequentando a escola. Em caso de o aprendiz ser pessoa com deficiência (PCD), não há limite máximo de idade para a contratação. Em 2019, o programa Jovem Aprendiz atendeu 4.564 pessoas. No ano seguinte, início da pandemia do coronavírus, o número ficou em 3.341 e, em 2021, com a retomada econômica, sobretudo no segundo semestre, chegou a 5.172. Neste ano, entre janeiro e abril, foram beneficiados 2.111. Para participar, o jovem ou adolescente deve ir a uma Agência do Trabalhador e fazer a sua inscrição no Programa Jovem Aprendiz. Já os empregadores devem abrir a vaga para o programa diretamente na Agência do Trabalhador. Ele é responsável pela matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem e deve se comprometer a assegurar ao contratado a inscrição em programa de aprendizagem, com formação técnico profissional. A Lei brasileira determina que empresas de médio e grande porte contratem como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores efetivos. Os aprendizes devem ser matriculados nos serviços nacionais de aprendizagem, em escolas técnicas ou em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional. A contratação de aprendizes pelas microempresas e empresas de pequeno porte é facultativa. (Repórter: Alexandre Nassa)