Comec bate recorde de emissão de certificados para empreendimentos residenciais
22/12/2021
De acordo com a legislação estadual, todos os processos de condomínios e incorporações imobiliárias inseridos em áreas de manancial nos 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba, necessitam da anuência da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba. Ela busca garantir que os empreendimentos respeitem a capacidade de suporte do solo e, consequentemente, mantenham a qualidade dos mananciais de abastecimento de toda a região. Assim, todo empreendedor que deseja implementar condomínios e incorporações imobiliárias na Região precisa de uma certidão da Comec anuindo o empreendimento, ou certificando que a área não está localizada em manancial. Desde de 2019 a Comec tem buscado agilizar a análise destes processos, inclusive desburocratizando procedimentos e reforçando a equipe técnica responsável, e os números apontam que o resultado tem sido positivo. De 2016 a 2018, foram analisados, em média, 500 processos por ano. Em 2019 o número saltou para 664, recorde registrado até a data. Em 2020 houve uma queda nas análises, devido às medidas restritivas impostas pela pandemia, com 580 processos. Porém agora, em 2021, o recorde foi batido mais uma vez, com 755 processos analisados. O diretor-presidente da Comec, Gilson Santos, destacou que a agilidade na análise dos processos é fundamental.// SONORA GILSON SANTOS.//
Desde o início de 2019 há uma determinação do Governo do Estado para que os serviços públicos fossem modernizados. Em agosto de 2020, com o objetivo de desburocratizar a análise dos processos, a Comec promoveu o cruzamento das áreas de abrangências territoriais das nove circunscrições imobiliárias existentes em Curitiba com as áreas de mananciais. Essa iniciativa comprovou que apenas duas circunscrições são atingidas por áreas de mananciais, a 8ª e a 9ª, pela APA do Passaúna. A Comec decidiu então expedir uma certidão que confere aos registradores de imóveis de Curitiba um mapa comprobatório do atingimento dos mananciais. Essa medida fez com que essa exigência registral deixasse de ser solicitada de forma ampla e genérica por parte dos registros de imóveis, autorizando os registros dos imóveis não atingidos sem a necessidade de tramitação na autarquia. Outra grande mudança realizada foi a implementação, em 2019, do processo 100% digital, tornando desnecessário que o interessado vá até a sede da autarquia. (Repórter: Wyllian Soppa)
Desde o início de 2019 há uma determinação do Governo do Estado para que os serviços públicos fossem modernizados. Em agosto de 2020, com o objetivo de desburocratizar a análise dos processos, a Comec promoveu o cruzamento das áreas de abrangências territoriais das nove circunscrições imobiliárias existentes em Curitiba com as áreas de mananciais. Essa iniciativa comprovou que apenas duas circunscrições são atingidas por áreas de mananciais, a 8ª e a 9ª, pela APA do Passaúna. A Comec decidiu então expedir uma certidão que confere aos registradores de imóveis de Curitiba um mapa comprobatório do atingimento dos mananciais. Essa medida fez com que essa exigência registral deixasse de ser solicitada de forma ampla e genérica por parte dos registros de imóveis, autorizando os registros dos imóveis não atingidos sem a necessidade de tramitação na autarquia. Outra grande mudança realizada foi a implementação, em 2019, do processo 100% digital, tornando desnecessário que o interessado vá até a sede da autarquia. (Repórter: Wyllian Soppa)