Com a sanção, Copel implanta o programa Energia Solidária para 336 mil famílias
21/12/2021
A Copel deu início às ações do Energia Solidária um dia após a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior à lei que instituiu o programa. A Companhia implantou a legislação no sistema e, com isso, 336 mil famílias passam a ser beneficiadas. Elas não pagarão a conta de luz desde que o seu consumo não ultrapasse 150 quilowatts-hora por mês. Antes, o limite era de 120. O governador Ratinho Junior destacou que o aumento de 25% no limite de consumo do programa leva o benefício a quem mais precisa. Serão investidos cerca de 121 milhões de reais por ano para subsidiar o benefício, que atinge em média um milhão e 300 mil pessoas. Para ter direito ao benefício, o consumidor deve possuir uma unidade consumidora classificada como residencial já beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal; o consumo de energia elétrica do ciclo de faturamento mensal precisa ser igual ou inferior a 150 quilowatts-hora; e o consumidor precisa ter apenas uma unidade de consumo de energia elétrica sob sua titularidade. A exceção é para as famílias habilitadas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários-mínimos nacionais e que, ao mesmo tempo, tenham residentes com alguma patologia que requer o uso continuado de aparelhos ou equipamentos essenciais para a sobrevivência, que utilizam muita energia. Nesse caso, o subsídio é válido para o consumo de até 400 quilowatts-hora, sendo o consumidor o responsável pelo pagamento quando exceder esse limite. O benefício, porém, será encerrado se os equipamentos deixarem de ser utilizados na unidade consumidora ou caso o usuário venha a falecer. Já em unidades onde sejam desenvolvidas outras atividades que não a residencial, em que o beneficiário não reside no imóvel, que não se caracteriza como domicílio particular permanente ou onde o consumo mensal seja igual a zero não terão direito ao subsídio. De acordo com a legislação, toda família que integra o Cadastro Único terá direito automático ao benefício. O cadastro será feito a partir de janeiro pela própria Copel, com acompanhamento da Agência Nacional de Energia Elétrica. Outros detalhes podem ser conferidos em www.aen.pr.gov.br. (Repórter: Wyllian Soppa)