Auditoria do DER vê problemas no pavimento de todos os lotes do Anel de Integração; Estado busca reparação

23/12/2021
Cerca de 18,7% das faixas de rolamentos e acostamentos das rodovias do Anel de Integração não atendem aos requisitos mínimos de qualidade determinados em contrato, segundo uma auditoria preliminar do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, DER. Levantamentos de campo foram realizados entre abril e setembro deste ano, verificando que as seis concessionárias de pedágio encerraram seus contratos com irregularidades na superfície do pavimento, o que afeta o deslocamento de veículos, aumenta o desgaste e prejudica a drenagem de águas da chuva. Neste caso foram avaliadas as condições de irregularidade longitudinal, o parâmetro mais utilizado internacionalmente para avaliação funcional de pavimentos. A porcentagem de rodovias com estes problemas em cada lote é de 54% no lote 1, da Econorte, 13% no lote 2, da Viapar, 8% no lote 3, da Ecocataratas, 18% no lote 4, da Caminhos do Paraná, 12% no lote 5, da Rodonorte, e 20% no lote 6, da Ecovia. Durante os levantamentos de campo também foi avaliado o índice de gravidade global das rodovias, que atribui um parâmetro numérico à deterioração do pavimento. Neste caso foram analisados os defeitos de superfície, como trincas, buracos, deformações, desgaste e o desnível entre pista e acostamento. As porcentagens de rodovias que não atendem os requisitos mínimos previstos em contrato em cada lote são de 13,3% no lote 1, 4,1% no lote 2, 0,4% no lote 3, 4,6% no lote 4, 6,1% no lote 5 e 7,1% no lote 6. Em anos recentes, o DER/PR já lavrou autos de infração que podem resultar em mais de um bilhão e 500 milhões de reais em multas às concessionárias de pedágio, referentes a problemas nos pavimentos. O trabalho da auditoria agora está concentrado em quantificar os custos necessários para correção das irregularidades e defeitos nas rodovias, que vão ser exigidos judicialmente das concessionárias de pedágio como ressarcimento indenizatório ao Estado. Ações semelhantes do DER/PR já resultaram em acordos judiciais para a execução de obras previstas em contrato, que não haviam sido concluídas ou sequer iniciadas. (Repórter: Felippe Salles)